Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) assegura assistência médica nos países do Espaço Económico Europeu, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
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O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é o documento que assegura aos beneficiários a assistência médica nos países do Espaço Económico Europeu (EEE). Pode ainda ser utilizado na Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

Este documento garante o direito a cuidados de saúde, que incluem todos os atos médicos necessários em situação de doença, acidente (não cobre acidentes da responsabilidade de terceiros) ou maternidade, nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de segurança social do país onde se encontram, o que significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas.

O CESD é um cartão nominativo e individual, pelo que cada beneficiário titular e familiar que se desloque ao estrangeiro deve possuir o seu.

Podem ter direito ao Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD):

  • trabalhadores abrangidos por um regime de segurança social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares
  • beneficiários de subsistemas de saúde públicos
  • beneficiários de subsistemas de saúde privados
  • utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado

Os beneficiários da ADSE também têm direito ao cartão?

Sim. O cartão pode ser requerido pelo beneficiário da ADSE, em qualquer momento, através da Internet ou num balcão da ADSE, não tendo custos. O CESD da ADSE é emitido até à data de validade do cartão da ADSE.

Como funciona?

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) tem um modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. É gratuito e concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar.

Quais são os direitos do titular?

Os cuidados de saúde são prestados nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de segurança social do país onde se encontra. Significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações não reembolsáveis.

O cartão não abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico.

O Cartão Europeu de Seguro de Doença contém informações clínicas sobre o titular?

Não. O objetivo do Cartão Europeu de Seguro de Doença é facilitar o acesso a assistência médica durante uma estadia temporária noutro Estado e acelerar o reembolso dos custos incorridos. Não contém quaisquer informações clínicas sobre o titular (por exemplo, grupo sanguíneo, história clínica, entre outros).

Como pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença?

O CESD é solicitado através da Segurança Social Direta em https://app.seg-social.pt/ptss/ ou diretamente na Segurança Social.

Quanto custa o cartão?

O Cartão Europeu de Seguro de Doença não tem qualquer custo para o titular.

Qual é a validade do cartão?

A validade do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) na generalidade é de três anos e a renovação deve ser efetuada antes do termo do prazo.

Quanto tempo demora a ser entregue?

Em média o cartão deverá demorar entre 7 a 10 dias após receção do pedido.

O que fazer em caso de perda ou furto do cartão?

Deverá comunicar obrigatoriamente, e urgentemente, o facto à entidade por conta de quem foi emitido (Centro Distrital de Segurança Social, Região Autónoma, Subsistema de Saúde), procedendo de seguida segundo as indicações que esta facultar.

O que fazer se esquecer ou perder o CESD durante a viagem ao estrangeiro?

Se se esqueceu ou perdeu o seu cartão, pode pedir à instituição de segurança social ou ao subsistema de saúde que o abrange que lhe envie por fax ou correio eletrónico um Certificado Provisório de Substituição (CPS). Este é equivalente ao Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) e dá-lhe o mesmo direito a cuidados de saúde e ao reembolso dos custos correspondentes durante uma estadia temporária noutro Estado. Esta medida é especialmente aconselhada se precisar de ser hospitalizado.

Para mais informações sobre o Cartão Europeu de Seguro de Doença consulte o Serviço Nacional de Saúde.

O Cartão Europeu de Seguro de Doença não invalida a subscrição de um Seguro de Viagem mesmo que a sua viagem seja realizada dentro do Espaço Económico Europeu (EEE).

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Nuno Madeira
Nascido em Junho de 1979, vive e cresceu em Lisboa, a cidade dos seus sonhos, recantos e paixões. A primeira grande viagem aconteceu em 2004, à Escócia, e desde aí a vontade de visitar e conhecer outros lugares, outras pessoas e costumes tem vindo a aumentar.

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